As empresas e fundos de investimento constituídos no Brasil deverão prestar declaração do Censo de Capitais Estrangeiros (Censo Quinquenal), sobre investimentos estrangeiros em suas quotas e/ou ações, ou sobre o saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes.
O que é?
O Censo Quinquenal tem como objetivo a compilação de dados estatísticos do setor externo que digam respeito: i) à estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes; ii) às informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil e iii) às informações de eventuais passivos com credores não residentes no Brasil.
Quem deve fazer?
É obrigatória a declaração:
- das empresas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31/12/2020;
- dos fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31/12/2020, por meio de seus administradores; e
- das empresas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2020.
Dispensa
Estão dispensadas de declarar:
- pessoas físicas;
- órgãos da administração direta da União, estados, Distrito Federal e municípios;
- pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no país; e
- entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Prazo
A declaração deverá ser transmitida eletronicamente ao Banco Central, no período entre o dia 1° de julho de 2021 e 16 de agosto de 2021.
Penalidades
Os responsáveis pela prestação das informações devem manter por cinco anos (contados da data-base da declaração) a documentação comprobatória das informações fornecidas para apresentá-las ao Banco Central, se solicitado.
A não apresentação, ou a apresentação da declaração em descumprimento à regulamentação aplicável, sujeita os responsáveis a multa de até R$ 250.000,00, na forma prevista no artigo 60 da Circular BCB nº 3.857/2017.
Para mais informações, favor contatar nossa equipe de Direito Societário, nos e-mails cassiano@bvlaw.com.br; bernardo@bvlaw.com.br e/ou nylton@bvlaw.com.br; ou pelo tel.: (19) 3203-2111.