Assembleia Geral Ordinária (AGO) 2021 Prazo válido para LTDAs e SAs

Por Nylton Scicchitano.

É importante se ater ao prazo de realização da Assembleia Geral Ordinária previsto no artigo 1.078 do Código Civil (e, supletivamente, no artigo 132 da Lei das Sociedades Anônimas).

As previsões legais especificam, basicamente, que os sócios deverão realizar assembleia de sócios com o fim de se deliberar sobre:

  • a tomada, discussão e aprovação de contas;
  • a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, se necessário;
  • a eleição e designação de administradores, se necessário;
  • outros assuntos, se houver.  

Vê-se que a obrigatoriedade é válida tanto para as Sociedades Anônimas quanto para as Limitadas. É fundamental o respeito ao prazo, uma vez que a assembleia tardia poderá provocar responsabilização dos administradores por danos advindos do atraso.

Vejamos detalhes acerca do tratamento dispensado aos tipos societários.

Sociedades Anônimas

Conforme o artigo 132 da LSA, a Assembleia deverá ser realizada anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social.

Notamos que se costuma estabelecer o último dia do ano como sendo o fim do exercício. Logo, é preciso se atentar ao prazo-limite datado de 30 de abril para a realização da Assembleia Geral Ordinária – AGO.

Sociedades Limitadas

Conforme o artigo 1.078 do Código Civil, a realização da Assembleia ou Reunião – permitida às LTDAs com 10 ou menos sócios – deverá, também, ser realizada anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses posteriores ao fim do exercício social.

Portanto, como o exercício social normalmente finda no último dia do ano, as LTDAs têm até o dia 30 de abril para o cumprimento da lei.

Aqui, há um ponto de atenção: as sociedades limitadas com 10 ou menos sócios não são obrigadas e poderão estabelecer regras especiais referentes às disposições do artigo 1.078.

Porém, sugerimos a realização da reunião anual, eis que mantém credibilidade junto à terceiros, delibera sobre relevantes questões empresariais e exonera a responsabilidade dos administradores, a não ser em caso de dolo, fraude ou erro. Ademais, a convocação da Assembleia deve seguir os requisitos estabelecidos em lei, sob pena de anulação do ato, exceto se todos os sócios decidirem por escrito.

Outrossim, pedimos aos nossos clientes que nos encaminhem as demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2020. O escritório está à disposição para maiores informações e/ou esclarecimentos.

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Membro da equipe

Cassiano Bittencourt Siqueira

OAB/SP 120.653. Graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC Campinas em 1992. Cursou Direito Econômico Empresarial na Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP em 1995. LLM em Direito Empresarial pelo IBMEC, em 2003. Pós Graduado em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas – EDESP-FGV/SP, em 2006.

Foi sócio de dois renomados escritórios de advocacia paulistanos focados em investimentos estrangeiros e, nos mercados de Telecom, Energia, Aviação e Petróleo e Gás. Gerenciou o departamento Trabalhista e de Propriedade Industrial de uma das maiores empresas de telecomunicações do Brasil. Em sua atuação profissional participou de diversos projetos de investimentos estrangeiros e de estruturação de negócios. Participou de diversos processos de M&A, reestruturações societárias e planejamentos sucessórios. Tem sólida vivência em contratos nacionais e internacionais, públicos e privados, tanto em atividades econômicas reguladas como livres. Participou ativamente no processo de reestruturação de um fundo de pensão de um banco público com o maior déficit atuarial brasileiro em 2010. Planejou e estruturou individualmente o desenvolvimento de um dos maiores empreendimentos de Shoppings Center da Região Norte do País.

Sua atuação abrange a estruturação de negócios imobiliários envolvendo contratos de investimento e participação para o desenvolvimento de empreendimentos na área de shopping centers, hotéis e varejo.

Idiomas: Português, Inglês, Espanhol e Francês.

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Roberta Tuna Vaz dos Santos

OAB/SP 126.157. Graduou-se em Direito pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS) em 1993. Pós Graduação em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Metropolitana. Mestranda em Direito Humanos e Desenvolvimento Social pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP). Assessora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Campinas (17ª Turma)

Possui grande experiência profissional na área contenciosa, tendo sido sócia e coordenadora de grandes escritórios no Estado de São Paulo.

No BV É responsável pela área do Contencioso Cível e Trabalhista. Adicionalmente, possui destaque nos litígios envolvendo Direito de Família.

Idioma: Português e Inglês.

Membro da equipe

Diego Vieira Souza

OAB/SP n° 454.000. Bacharel em Direito (2020) e pós-graduando em processo civil pela PUC-Campinas. Advogado.
Estagiou no MPF, no TRT – 15 e em escritório de advocacia. Participou como competidor em competições jurídicas de arbitragem empresarial pelo Brasil enquanto integrante do Grupo de Estudos de Arbitragem Comercial – GEAC (2018 – 2019).
Integra a equipe do Contencioso no Bittencourt & Vaz, com atuação nas áreas cível, trabalhista e de famílias e sucessões.

Idiomas: Português e inglês.

Membro da equipe

Felipe Eduardo Araújo Cardoso

OAB/SP n° 471.740. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – 2021. Efetuou Curso de Extensão “Responsabilidade jurídica ambiental, aspectos materiais e processuais” na Pontifícia Universidade Católica de Campinas – 2018.
Foi estagiário do Ministério Público do Estado de São Paulo na área de Patrimônio Público e Social, atuando, principalmente, na elaboração de peças processuais na área de Direito Administrativo, bem como auxiliando na instauração e arquivamento de inquéritos Civis e Notícias de Fato, Ademais, estagiou em escritório de advocacia na área de direito civil e trabalhista.
No BV atua na área consultiva empresarial, na realização de alterações/modificações em Contratos Sociais de empresas, bem como na formação de novas empresas (criação e elaboração de Atos Constitutivos)

Idiomas: Português e Inglês.